II - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

Publicada em: 11/07/2024 09:10

Responsável: Tamires Barroso de Menezes

Endereço: Av. Cônego Miguel Barbosa, 356 - centro - CEP - 49.670-000 - Feira Nova-SE

E-mail: tamiresbarrosobio@hotmail.com

Telefone: (79) 9922-9397

Competência Institucional:

 

a) elaborar, propor, implantar e gerenciar as diretrizes, políticas, modelos e padrões de planejamento e gestão dos recursos municipais nas áreas de gestão de pessoas, modernização administrativa e de recursos logísticos pertinentes a licitações, compras, transporte, patrimônio e serviços administrativos e de apoio operacional;

b) promover e implementar planos e programas de modernização e aperfeiçoamento da gestão administrativa no âmbito da Administração Municipal;

c) normatizar as atividades administrativas de sua competência e definir métodos e processos de trabalho para sua execução pelos órgãos da Administração Municipal;

d) elaborar, propor e gerir sistemas de informação que ampliem a capacidade de tomada de decisão por parte dos gestores de todos os órgãos da Administração Municipal;

e) formular, normatizar e coordenar as atividades relativas às informações institucionais, tendo em vista a melhoria dos serviços prestados e a dos resultados obtidos;

f) planejar e especificar os projetos de informática, os equipamentos, a estrutura física e lógica, identificando as oportunidades de integração dos serviços da Administração Municipal;

g) acompanhar a aquisição, instalação e o controle do material e dos equipamentos de informática;

h) recrutar, selecionar e prover a admissão de servidores;

i) gerir a vida funcional dos servidores, realizando os registros funcionais e pagamentos, promovendo seu desenvolvimento e avaliação e provendo condições de trabalho com higiene e segurança;

j) propor e coordenar a implementação das políticas de valorização e aperfeiçoamento profissional, saúde, higiene e segurança dos servidores municipais;

k) propor cursos de treinamentos, capacitação ou remanejamentos de servidores do quadro efetivo com dificuldades de adaptações ou execução das atividades e relações funcionais, bem como o procedimento de processos disciplinares;

l) executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento, recibos, programações de férias, encaminhamentos e controles de afastamentos através de licenças requeridas ou de saúde e aos demais assuntos relacionados aos cadastros e vida funcional dos servidores municipais;

m) processar lançamentos e fornecer respectivas informações, nos prazos legais, referentes a eventos, proventos, rendimentos, benefícios, contribuições e deduções de servidores, cujo programas fornecidos pelos órgãos federais de acordo com as políticas estabelecidas e as normas em vigor;

n) promover serviços de inspeção de saúde de candidatos aprovados em concurso público para fins de posse, bem como a divulgação de técnicas de métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Prefeitura;

o) fazer cumprir o uso obrigatório de equipamentos de proteção individual dos servidores em atividades de risco;

p) inventariar, conservar, controlar e tombar dos bens públicos municipais móveis e imóveis;

q) coordenar, controlar e normatizar as atividades de recebimento, registro, tramitação, arquivamento e microfilmagem de papéis e documentos;

r) prover os serviços administrativos e de apoio operacional requeridos pela Administração Municipal;

s) planejamento das ações da Administração Pública em todos os níveis e órgãos objetivando a melhor utilização das disposições orçamentárias e de receita.

 

Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira, das 07:00 às 13:00 hs

Telefone: (79) 9 9922-9397

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