IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E TRABALHO

Publicada em: 14/05/2024 16:59

Responsável: DHARA EMELLY FERREIRA ANDRADE

Endereço: PRAÇA TANCREDO NEVES, 81 - Centro - CEP: 49.670-000 - Feira Nova-SE

E-mail: dhara.sec.assistenciasocial@gmail.com

Telefone: (79) 3313-1107

Competência Institucional:

a) elaborar o projeto de Plano de Ação Municipal das políticas de assistência social, de trabalho, de vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e nãogovernamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;

b) coordenar a elaboração, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do SUAS - Sistema Único de Assistência Social;

c) coordenar a elaboração, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa;

d) coordenar a elaboração, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;

e) coordenar a elaboração, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do SISNAD - Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas;

f) atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social;

g) articular–se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;

h) celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos, entidades privadas e organizações não-governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços socioassistenciais;

i) avaliar as ações das entidades sociais do Município, aprovando projetos e liberando recursos financeiros e humanos necessários à realização de suas atividades;

j) propor a criação, reunião e extinção de instituições assistenciais municipais, de modo a racionalizar a oferta de oportunidade à comunidade; k) organizar a rede de atendimento social no Município.

 

Horário de atendimento: segunda a sexta-feira das 07:00 às 13:00 horas

Telefone: (79) 9 9902-1995

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