V - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Publicada em: 14/05/2024 16:59

Responsável: MARA GEANE DE OLIVEIRA PEIXOTO

Endereço: Av. José Alves de Queiroz, s/n (antigo Cesp) - Centro - CEP: 49.670-000 - Feira Nova-SE

E-mail: saude@feiranova.se.gov.br

Telefone: (79) 3313-1107

Competência Institucional:

a) gerir, executar e fortalecer a Política de Saúde do Município em consonância com a Política Nacional e Estadual de Saúde;

b) efetuar controle e avaliação da qualidade dos serviços de saúde prestados no âmbito do Município por entidades públicas, filantrópicas e privadas conveniadas com o Sistema Único de Saúde;

c) instalar e gerir unidades de serviços básicos de saúde, interrelacionadas com as unidades de maior complexidade, para onde poderá ser encaminhada para atendimento a clientela que necessitar de cuidados especializados;

d) estabelecer atividades de política sanitária, promovendo ações de promoção e proteção da saúde individual e coletiva que estejam diretamente relacionadas com a saúde pública no meio urbano e rural;

e) administrar o Fundo Municipal de Saúde, em consonância com a Lei Orçamentária e Conselho Municipal de Saúde, melhorando a relação custo/benefício e otimizando recursos do Sistema Municipal de Saúde;

f) prover aos cidadãos assistência integral e de qualidade com acesso universal e gratuito a todos os níveis de atenção, de forma hierarquizada e regionalizada (primário e terciário);

g) recrutar, contratar, remanejar, capacitar os recursos humanos para atender o modelo de atenção à saúde;

h) elaborar e operacionalizar o Plano Municipal de Saúde, respaldado na Lei Orçamentária, na Lei Orgânica da Saúde e na Lei do Fundo Municipal de Saúde;

i) coordenar e monitorar os sistemas de informação da rede de serviços de saúde para definição de atividades prioritárias no processo de programação e planejamento das ações locais;

j) elaborar normas técnicas e estabelecer padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência, proteção e promoção à saúde;

k) participar de formulação da política e da execução das ações de saneamento básico e colaborar na proteção e recuperação do meio ambiente;

l) elaborar, acompanhar e atualizar os instrumentos de gestão (Plano de saúde, programação anual, relatório de gestão e pacto de indicadores de saúde);

m) formular e executar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;

n) desenvolver a política do sistema de regulação para atender demandas do setor público, privado e/ou filantrópico prestador de serviços de saúde, mediante atuação do sistema de controle avaliação regulação e auditoria;

o) requisitar bens e serviços, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas através de processo de contratação, mediante justa indenização, para atendimento de necessidades individuais e coletivas, de relevância para saúde pública municipal em caráter permanente ou transitório;

p) promover articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil para a definição e controle dos padrões éticos;

q) trabalhar as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária;

r) fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos que visam a promoção, prevenção e tratamento;

s) coordenar e executar serviços de vigilância em saúde (vigilância epidemiológica, controle de endemias, vigilância sanitária, alimentação e nutrição, saúde do trabalhador);

t) colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;

u) educar e capacitar permanentemente os ocupantes de postos de trabalho, com apoio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;

v) prover a infraestrutura e os serviços com equipamentos e insumos necessários e adequados à resolutividade da assistência prestada à população através dos estabelecimentos assistências de saúde;

w) coordenar e executar a política da assistência farmacêutica no âmbito de suas competências;

x) coordenar e executar as ações de vacinação integrantes do Programa Nacional de Imunizações, incluindo a vacinação de rotina com as vacinas obrigatórias, as estratégias especiais como campanhas e vacinações de bloqueio e a notificação e investigação de eventos adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação;

y) gerir os estoques municipais de insumos estratégicos, inclusive com abastecimento dos executores das ações

z) propor e participar na elaboração e instituição de leis, programas e projetos voltados à área de saúde.

 

Horário de atendimento: segunda a sexta-feira das 07:00 às 13:00 horas

Telefone: (79) 9 9994-3873