VII - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Publicada em: 14/05/2024 16:59

Responsável: JUCILENO FRANCISCO DE SOUZA

Endereço: AV. CÔNEGO MIGUEL BARBOSA, 356 - Centro - CEP: 49.670-000 Feira Nova-SE

E-mail: controleinterno@feiranova.se.gov.br

Telefone: (79) 3313-1107

Competência Institucional:

a) examinar as operações de natureza contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, verificando a exatidão e regularidade das contas, com vista a sanear falhas, a fim de que os processos alcancem a fase de pagamento em estado de regularidade;

b) acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias;

c) avaliar a adequação da LOA - Lei Orçamentária Anual ao PPA - Plano Plurianual e à LDO -Lei de Diretrizes Orçamentárias;

d) acompanhar as modificações orçamentárias a fim de atestar a sua legalidade e adequação ao PPA e a LDO;

e) avaliar a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras;

f) fiscalizar a legalidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades de direito público e privado;

g) fazer auditorias sobre a gestão dos recursos públicos sob a responsabilidade dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município;

h) avaliar a legalidade e eficiência dos programas de trabalho relacionados a obras e serviços realizados pela administração e apurados em controles regulamentados na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

i) controlar as operações de crédito, avais, garantias, direitos, haveres e inscrição de despesas em restos a pagar;

j) verificar a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

k) fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal e montante da dívida aos limites estabelecidos no regramento jurídico;

l) contratar auditoria externa, quando necessário, para análise das contas municipais;

m) prover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao titular do Poder Executivo e ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor do ato objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade solidária;

n) aplicar penalidades, conforme legislação vigente, aos gestores inadimplentes;

o) propor ao Prefeito o bloqueio de alocação de recursos orçamentários de órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta quando detectadas irregularidades;

p) acompanhar e avaliar os resultados dos registros contábeis, dos atos e fatos relativos às despesas da Administração Pública, com vistas a elaboração da prestação de contas do Município;

q) acompanhar todo procedimento licitatório realizado pela Administração Municipal;

r) acompanhar o cumprimento da destinação vinculada de recursos da alienação de ativos;

s) acompanhar as subvenções concedidas pelo Município quanto à legalidade e ao interesse público na concessão, bem como acompanhar as devidas prestações de contas das entidades;

t) acompanhar os convênios firmados pelo Município quanto à legalidade e ao interesse público, bem como as respectivas prestações de contas;

u) acompanhar o funcionamento do Conselho de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB – e do Conselho Municipal de Saúde, bem como o regular envio pelo Poder Executivo aos Conselhos das informações e prestações de contas exigidas;

v) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, alertando formalmente as autoridades administrativas para que promovam, sob pena e responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou outros incompatíveis com a prática da administração pública e que resultem em prejuízo ao erário;

w) assessorar e capacitar as diversas áreas da Administração Municipal no que refere aos controles legais.

 

Horário de atendimento: segunda a sexta-feira  das 07:00 às 13:00 horas

 Telefone: (79) 9 9992-9856